Eventos

CEOD-MG Congresso Estadual da Ordem DeMolay

www.ceod.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Junho)

EMOC-Encontro Mineiro da Ordem da Cavalaria

www.emoc.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Outubro)

CLOD-Curso de Líderes da Ordem Demolay

www.clod.demolaymg.org (Anualmente em Janeiro ou Fevereiro o do primeiro semestre e em Julho ou Agosto o do segundo semestre)

CREOD CENTRO

www.creod.centro.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Setembro)

CREOD CENTRO NORTE

www.creod.centronorte.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Agosto)

CREOD NORTE

www.creod.norte.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Abril)

CREOD NORDESTE

www.creod.nordeste.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Maio)

CREOD LESTE

www.creod.leste.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Abril)

CREOD ZONA DA MATA

www.creod.zonadamata.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Maio)

CREOD OESTE

www.creod.oeste.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Agosto)

CREOD SUL

www.creod.sul.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Março)

CREOD TRIÂNGULO

www.creod.triangulo.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Setembro)

CREOD CENTRO LESTE

www.creod.centroleste.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Setembro)

A título de informação, seguem algumas das regras a serem observadas para a realização dos eventos oficiais da Ordem DeMolay Mineira. Em caso de dúvidas, o GCEMG, através de sua Diretoria e sua Comissão de Eventos, está à inteira disposição de todos que estiverem interessados no tema.

TÍTULO IX

DOS ENCONTROS ESTADUAIS E REGIONAIS

CAPÍTULO I

DO CONGRESSO ESTADUAL

Art. 122 – Compete ao Grande Mestre Estadual convocar a eleição para sede do CEOD-MG, através de edital, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de realização da Assembleia Geral Ordinária.

  • 1º – A escolha da cidade sede obedecerá a rodízio de regiões geográficas conforme CREODs, sendo contado como início do rodízio o CEOD-MG realizado no ano de 2006;
  • 2º – As candidaturas para cidade sede serão apresentadas à secretaria do Grande Conselho no prazo compreendido entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes da data da eleição para homologação;
  • 3º – Somente serão homologadas as candidaturas que cumprirem com os requisitos previstos no Estatuto Social e no Regulamento Geral do Grande Conselho;
  • 4º – Da decisão do Grande Conselho que não homologar qualquer chapa caberá recurso à Comissão deApelaçõesno prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da comunicação da não homologação via e-mail oficial do Grande Conselho, cuja resposta do recurso deverá ser divulgada em mias 02 (dois) dias, não cabendo mais recursos após esta resposta.
  • 5º – A escolha da sede do CEOD-MG será feita 02 (dois) anos antes de sua realização.
  • 6º – As cidades interessadas em realizar o CEOD-MG deverão enviar e-mail para o endereço oficial do Grande Conselho oficializando sua candidatura contendo a assinatura do Presidente do Conselho Consultivo e do Mestre Conselheiro do Capítulo sede.
  • 7º – Na eventualidade de apenas uma cidade se candidatar, ainda assim haverá a eleição para chancelar sua candidatura.
  • 8º – Caso não haja nenhuma cidade candidata à sede do CEOD-MG da região estabelecida pelo rodízio, as demais regiões serão informadas pelo Grande Secretário, no prazo de 20 (vinte) dias antes da eleição, para que apresentem candidaturas de Capítulos de sua região, até no prazo de 05 (cinco) dias da realização da Assembleia Geral via e-mail para o endereço oficial do Grande Conselho, que caso não seja homologado, não caberá recurso.

9°- Na impossibilidade do Capítulo sede realizar o evento, ou caso não haja nenhum interessado, ainda que fora do rodízio estabelecido, caberá ao Grande Conselho a escolha da cidade sede, com a necessária aceitação expressa do Capítulo selecionado. Em não havendo a referida aceitação, o Grande Conselho deverá assumir a organização do evento.

  • 10º – A realização do CEOD-MG, nos termos dos parágrafos 9ª e 10ª, não afetará o rodízio estabelecido, podendo ocorrer congressos estaduais consecutivos em uma mesma região geográfica.
  • 11º – O local de realização do CEOD-MG deverá ser escolhido pela Comissão Organizadora, sob supervisão do Grande Conselho, devendo necessariamente possuir em sua estrutura:

I – uma sala para desenvolvimento das atividades do CEOD-MG com capacidade mínima para 600 (seiscentas) pessoas, destinada a realização da Assembleia Geral Ordinária do Grande Conselho, escolha da cidade sede, abertura e encerramento do evento;

II – uma sala para a Secretaria do Congresso;

III – uma sala para a Secretária do Grande Conselho;

IV – uma sala para a realização da Assembleia Estadual da Associação DeMolay Alumni Minas Gerais.

  • 12º – Todos os locais de reuniões e cerimônias deverão ser compatíveis com o número de participantes, como também conter equipamentos e materiais necessários ao regular andamento dos trabalhos.
  • 13º – Toda a estrutura deverá ser submetida à aprovação do Grande Conselho com antecedência mínima de 07 (sete) mesesda abertura do CEOD-MG.

Art. 123 – São obrigações da cidade sede:

I – Enviar para todos os capítulos circular com informações completas sobre o CEOD-MG com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência;

II – Hospedar no site oficial do Grande Conselho as informações sobre a cidade sede, a programação, as inscrições, os hotéis, o alojamento e os contatos com a comissão organizadora com no mínimo 06 (seis) meses antecedência;

III – A inscrição não deverá ultrapassar 25% (vinte e cinto por cento) do salário mínimo vigente em seu valor, e deverá incluir a participação do evento, kit contendo, no mínimo, crachá e certificado, alimentação e alojamento;

IV – No caso do Congresso Estadual, o alojamento deverá ser para capacidade mínima de 100 (cem) pessoas, e necessariamente deverá possuir boa higiene e conservação, 24 horas a presença de um profissional responsável contratado para dar segurança aos congressistas ou um Maçom (podendo haver escala entre as pessoas responsáveis para tal tarefa), espaço coberto para os congressistas se acomodarem, banheiro com quantidade suficiente de chuveiros com água quente para o banho, vasos sanitários, e acesso a água potável para consumo

Art. 124 – O CEOD-MG ocorrerá em 03 (três) dias, durante o primeiro ou segundo final de semana do mês de junho, e terá obrigatoriamente na programação geral:

I – Primeiro dia: recepção das comitivas, credenciamento e cerimonial de abertura;

II – Segundo dia: Assembleia Geral, eleição da cidade sede do CEOD-MG, Assembleia da Alumni, atividades para os DeMolays ativos, cerimônia de posse e cerimonial de encerramento;

III – Terceiro dia: copa de futsal, despedida das comitivas e confraternização.

  • 1º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada nos termos do Estatuto Social e Regulamento Geral do Grande Conselho.
  • 2º – A Assembleia da Associação DeMolay Alumini Minas Gerais será realizada nos termos de seu Estatuto Social e Regimento Interno.

Art. 126 – …

Parágrafo único – Por se tratar de honraria concedida a pedido do Capítulo, a Comenda de Chevalier não deve ser concedida durante o CEOD-MG, bem como outras homenagens prestadas pelo Capítulo sede devem ser avaliadas previamente pelo Grande Conselho, e autorizadas ou não, observando especialmente o tempo de duração das referidas homenagens por parte do Capítulo sede ou de qualquer outra instituição diferente do Grande Conselho.

Art. 127 – É imprescindível a pontualidade em todas as atividades da programação.

Parágrafo único – Independente da sede do Congresso Estadual, a tomada de decisões final a seu respeito sempre incumbirá ao Grande Conselho Estadual, na pessoa do Grande Mestre ou a quem ele delegar essa atribuição.

TÍTULO XI

DO ENCONTRO DOS ESCUDEIROS

Art. 132 – Durante a realização do Congresso Estadual, sempre que possível, será realizado o Encontro dos Preceptores dos Castelos da Ordem dos para deliberarem sobre diretrizes e projetos para os Escudeiros de Minas Gerais, respeitadas as normas, regulamentos e Estatutos emanados do Grande Conselho e do Supremo Conselho.

TÍTULO XII

DO ENDOC

Art. 133 – Durante a realização do Congresso Estadual, sempre que possível, será realizado o Encontro dos Dirigentes da Ordem da Cavalaria, chamado de ENDOC, para deliberarem sobre diretrizes e projetos para a Ordem da Cavalaria de Minas Gerais, respeitadas as normas, regulamentos e Estatutos emanados do Grande Conselho e do Supremo Conselho.

TÍTULO XIII

DOS CONGRESSOS REGIONAIS

Art. 134 – O Congresso Regional de cada Oficialaria será realizado anualmente e sua realização ficará a cargo do Grande Conselho e do Gabinete Estadual, incumbindo ao Capítulo sede a sua organização.

Parágrafo único – A escolha da sede do CREOD-MG será feita 02 (dois) anos antes de sua realização, sendo que as candidaturas serão apresentadas e votadas durante a realização da Assembleia Regional.

Art. 135 – Cada Oficialaria terá dois finais de semana específicos para escolher em qual realizar o seu Congresso Regional conforme aprovação em Assembleia Regional e homologado pelo Grande Conselho em Assembleia Estadual.

  • 1º – É vedado a realização de Congressos Regionais nos meses de junho e julho, considerando a ocorrência dos Congressos Estadual e Nacional da Ordem DeMolay, respectivamente;
  • 2º – As datas escolhidas e homologadas serão registradas pela Grande Secretaria e divulgadas permanentemente no site do Grande Conselho;
  • 3º Caso uma Oficialaria Executiva tenha a necessidade de realizar seu Congresso Regional em data diferente daquelas estipuladas, ela deverá comunicar o Grande Conselho num prazo máximo de 90 (noventa) dias de antecedência da data estipulada solicitando autorização e explicando os motivos, cabendo exclusivamente ao Grande Conselho emitir ou não tal autorização;
  • 4º Caso o Grande Conselho verifique que as justificativas não são suficientes, ele poderá exigir o cumprimento das datas predefinidas, e, se a Oficialaria Executiva se recusar, o Grande Conselho poderá assumir a organização do evento, redimensionando-o como preferir;
  • 5º – A presidência das cerimônias do CREOD caberá ao Mestre Conselho Regional e em sua ausência ao Mestre Conselheiro Regional Adjunto. Na impossibilidade do Mestre Conselheiro Regional e do Mestre Conselheiro Regional Adjunto o Mestre Conselheiro do Capítulo sede atuará como Presidente do CREOD;

Art. 136 – Em todas as Oficialarias Executivas constituídas realizar-se-á anualmente, durante o Congresso Regional, a Assembleia Regional, constituída pelos Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselho Consultivo dos Capítulos que a constituem, na qual o Oficial Executivo, Mestre Conselheiro Regional e Mestre Conselheiro Regional Adjunto, prestarão contas das finanças e trabalhos realizados durante o ano anterior, além de deliberarem sobre diretrizes que sejam relevantes para a Região, respeitando o Estatuto Social e o Regulamento Geral do Grande Conselho e o Estatuto Social, Regras e Regulamento do Supremo Conselho.

Art. 137 – Aplicam-se aos CREODs as disposições contidas no Capítulo I deste Regulamento no que se refere aos Congressos Estaduais, naquilo que forem compatíveis, fazendo-se as correlações e adaptações necessárias.

TÍTULO XIX

DO CURSO DE LÍDERES

Art. 138 – Anualmente, nos meses de janeiro ou fevereiro, na cidade sede do Grande Conselho, ou em sua região metropolitana, será realizado o Curso de Líderes, denominado de CLOD- MG, organizado pela Diretoria Executiva do Grande Conselho e pelo Gabinete Estadual e terá como objetivos:

I – Ministrar técnicas administrativas aos DeMolays que aspiram qualificar-se para o cargo de Mestre Conselheiro de seu Capítulo, fornecendo-lhes subsídios para melhor execução de suas tarefas no exercício do cargo;

II – Estreitar os laços de amizade entre os DeMolays através de atividades lúdicas e esportivas exaltando o espírito de companheirismo e coletividade, preparando-os para a liderança positiva;

III – Ministrar aos membros de conselhos consultivos o programa de liderança adulta dentro da Ordem DeMolay;

IV – Reunir os Mestres Conselheiros recém-eleitos, bem como aqueles que almejam se candidatar a Mestre Conselheiro no futuro, para instruí-los em pontos chave da administração de um Capítulo e nas melhores formas de relação interpessoal a fim de capacitá-los a conduzir suas gestões como o máximo de eficiência e correção;

V – Apresentar aos Maçons e Seniores DeMolays membros do Conselho Consultivo sugestões para sua organização, estruturação e relacionamento deste com os membros de um Capítulo, bem como instruí-los nos tópicos do regramento da Ordem DeMolay pertinentes ao trabalho de um Conselheiro.

Art. 139 – O Curso de Líderes, a fim de alcançar seus objetivos elaborará as seguintes atividades em sua programação:

I – Palestras e debates sobre Liderança e Administração Capitular;

II – Instruções ritualísticas;

III – Atividades esportivas e coletivas;

IV – Atividades lúdicas;

V – Oficinas de secretaria, hospitalaria, sindicâncias e tesouraria; VI – Avaliação de conhecimentos.

Parágrafo único – À comissão organizadora do Curso de Líderes caberá, além das atividades previstas acima, outras que possam contribuir para a consecução dos objetivos propostos.

Art. 140 – Os participantes do curso que o fizerem na qualidade de Mestres Conselheiros eleitos, ou de Mestres Conselheiros de seus Capítulos, e tiverem aproveitamento satisfatório no Curso, terão o direito a serem condecorados com a medalha de Mestre Conselheiro em sessão secreta restrita a Past Mestres Conselheiros, Seniores DeMolays e Maçons.

  • 1º – A Cerimônia de condecoração de Mestres Conselheiros de Minas Gerais somente será realizada durante o Curso e em hipótese alguma poderá ser realizada fora dele, por se tratar de parte essencial do mesmo.
  • 2º – Poderá ser condecorado no Cerimonial os Past Mestres Conselheiros que tenham cumprido seu mandato antes da criação do Curso e os que, embora tenham participado de cursos anteriores, não tenham passado pelo Cerimonial de Condecoração por ainda não terem sido eleitos.
  • 3º – Não receberão a Comenda os Past Mestres Conselheiros que já tenham passado pela Cerimônia de Condecoração.