A título de informação, seguem algumas das regras a serem observadas para a realização dos eventos oficiais da Ordem DeMolay Mineira. Em caso de dúvidas, o GCEMG, através de sua Diretoria e sua Comissão de Eventos, está à inteira disposição de todos que estiverem interessados no tema. Art. 122 – Compete ao Grande Mestre Estadual convocar a eleição para sede do CEOD-MG, através de edital, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de realização da Assembleia Geral Ordinária. 9°- Na impossibilidade do Capítulo sede realizar o evento, ou caso não haja nenhum interessado, ainda que fora do rodízio estabelecido, caberá ao Grande Conselho a escolha da cidade sede, com a necessária aceitação expressa do Capítulo selecionado. Em não havendo a referida aceitação, o Grande Conselho deverá assumir a organização do evento. I – uma sala para desenvolvimento das atividades do CEOD-MG com capacidade mínima para 600 (seiscentas) pessoas, destinada a realização da Assembleia Geral Ordinária do Grande Conselho, escolha da cidade sede, abertura e encerramento do evento; II – uma sala para a Secretaria do Congresso; III – uma sala para a Secretária do Grande Conselho; IV – uma sala para a realização da Assembleia Estadual da Associação DeMolay Alumni Minas Gerais. Art. 123 – São obrigações da cidade sede: I – Enviar para todos os capítulos circular com informações completas sobre o CEOD-MG com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência; II – Hospedar no site oficial do Grande Conselho as informações sobre a cidade sede, a programação, as inscrições, os hotéis, o alojamento e os contatos com a comissão organizadora com no mínimo 06 (seis) meses antecedência; III – A inscrição não deverá ultrapassar 25% (vinte e cinto por cento) do salário mínimo vigente em seu valor, e deverá incluir a participação do evento, kit contendo, no mínimo, crachá e certificado, alimentação e alojamento; IV – No caso do Congresso Estadual, o alojamento deverá ser para capacidade mínima de 100 (cem) pessoas, e necessariamente deverá possuir boa higiene e conservação, 24 horas a presença de um profissional responsável contratado para dar segurança aos congressistas ou um Maçom (podendo haver escala entre as pessoas responsáveis para tal tarefa), espaço coberto para os congressistas se acomodarem, banheiro com quantidade suficiente de chuveiros com água quente para o banho, vasos sanitários, e acesso a água potável para consumo Art. 124 – O CEOD-MG ocorrerá em 03 (três) dias, durante o primeiro ou segundo final de semana do mês de junho, e terá obrigatoriamente na programação geral: I – Primeiro dia: recepção das comitivas, credenciamento e cerimonial de abertura; II – Segundo dia: Assembleia Geral, eleição da cidade sede do CEOD-MG, Assembleia da Alumni, atividades para os DeMolays ativos, cerimônia de posse e cerimonial de encerramento; III – Terceiro dia: copa de futsal, despedida das comitivas e confraternização. Art. 126 – … Parágrafo único – Por se tratar de honraria concedida a pedido do Capítulo, a Comenda de Chevalier não deve ser concedida durante o CEOD-MG, bem como outras homenagens prestadas pelo Capítulo sede devem ser avaliadas previamente pelo Grande Conselho, e autorizadas ou não, observando especialmente o tempo de duração das referidas homenagens por parte do Capítulo sede ou de qualquer outra instituição diferente do Grande Conselho. Art. 127 – É imprescindível a pontualidade em todas as atividades da programação. Parágrafo único – Independente da sede do Congresso Estadual, a tomada de decisões final a seu respeito sempre incumbirá ao Grande Conselho Estadual, na pessoa do Grande Mestre ou a quem ele delegar essa atribuição. Art. 132 – Durante a realização do Congresso Estadual, sempre que possível, será realizado o Encontro dos Preceptores dos Castelos da Ordem dos para deliberarem sobre diretrizes e projetos para os Escudeiros de Minas Gerais, respeitadas as normas, regulamentos e Estatutos emanados do Grande Conselho e do Supremo Conselho. Art. 133 – Durante a realização do Congresso Estadual, sempre que possível, será realizado o Encontro dos Dirigentes da Ordem da Cavalaria, chamado de ENDOC, para deliberarem sobre diretrizes e projetos para a Ordem da Cavalaria de Minas Gerais, respeitadas as normas, regulamentos e Estatutos emanados do Grande Conselho e do Supremo Conselho. Art. 134 – O Congresso Regional de cada Oficialaria será realizado anualmente e sua realização ficará a cargo do Grande Conselho e do Gabinete Estadual, incumbindo ao Capítulo sede a sua organização. Parágrafo único – A escolha da sede do CREOD-MG será feita 02 (dois) anos antes de sua realização, sendo que as candidaturas serão apresentadas e votadas durante a realização da Assembleia Regional. Art. 135 – Cada Oficialaria terá dois finais de semana específicos para escolher em qual realizar o seu Congresso Regional conforme aprovação em Assembleia Regional e homologado pelo Grande Conselho em Assembleia Estadual. Art. 136 – Em todas as Oficialarias Executivas constituídas realizar-se-á anualmente, durante o Congresso Regional, a Assembleia Regional, constituída pelos Mestres Conselheiros e Presidentes de Conselho Consultivo dos Capítulos que a constituem, na qual o Oficial Executivo, Mestre Conselheiro Regional e Mestre Conselheiro Regional Adjunto, prestarão contas das finanças e trabalhos realizados durante o ano anterior, além de deliberarem sobre diretrizes que sejam relevantes para a Região, respeitando o Estatuto Social e o Regulamento Geral do Grande Conselho e o Estatuto Social, Regras e Regulamento do Supremo Conselho. Art. 137 – Aplicam-se aos CREODs as disposições contidas no Capítulo I deste Regulamento no que se refere aos Congressos Estaduais, naquilo que forem compatíveis, fazendo-se as correlações e adaptações necessárias. Art. 138 – Anualmente, nos meses de janeiro ou fevereiro, na cidade sede do Grande Conselho, ou em sua região metropolitana, será realizado o Curso de Líderes, denominado de CLOD- MG, organizado pela Diretoria Executiva do Grande Conselho e pelo Gabinete Estadual e terá como objetivos: I – Ministrar técnicas administrativas aos DeMolays que aspiram qualificar-se para o cargo de Mestre Conselheiro de seu Capítulo, fornecendo-lhes subsídios para melhor execução de suas tarefas no exercício do cargo; II – Estreitar os laços de amizade entre os DeMolays através de atividades lúdicas e esportivas exaltando o espírito de companheirismo e coletividade, preparando-os para a liderança positiva; III – Ministrar aos membros de conselhos consultivos o programa de liderança adulta dentro da Ordem DeMolay; IV – Reunir os Mestres Conselheiros recém-eleitos, bem como aqueles que almejam se candidatar a Mestre Conselheiro no futuro, para instruí-los em pontos chave da administração de um Capítulo e nas melhores formas de relação interpessoal a fim de capacitá-los a conduzir suas gestões como o máximo de eficiência e correção; V – Apresentar aos Maçons e Seniores DeMolays membros do Conselho Consultivo sugestões para sua organização, estruturação e relacionamento deste com os membros de um Capítulo, bem como instruí-los nos tópicos do regramento da Ordem DeMolay pertinentes ao trabalho de um Conselheiro. Art. 139 – O Curso de Líderes, a fim de alcançar seus objetivos elaborará as seguintes atividades em sua programação: I – Palestras e debates sobre Liderança e Administração Capitular; II – Instruções ritualísticas; III – Atividades esportivas e coletivas; IV – Atividades lúdicas; V – Oficinas de secretaria, hospitalaria, sindicâncias e tesouraria; VI – Avaliação de conhecimentos. Parágrafo único – À comissão organizadora do Curso de Líderes caberá, além das atividades previstas acima, outras que possam contribuir para a consecução dos objetivos propostos. Art. 140 – Os participantes do curso que o fizerem na qualidade de Mestres Conselheiros eleitos, ou de Mestres Conselheiros de seus Capítulos, e tiverem aproveitamento satisfatório no Curso, terão o direito a serem condecorados com a medalha de Mestre Conselheiro em sessão secreta restrita a Past Mestres Conselheiros, Seniores DeMolays e Maçons.CEOD-MG Congresso Estadual da Ordem DeMolay
EMOC-Encontro Mineiro da Ordem da Cavalaria
CLOD-Curso de Líderes da Ordem Demolay
CREOD CENTRO
CREOD CENTRO NORTE
CREOD NORTE
CREOD NORDESTE
CREOD LESTE
CREOD ZONA DA MATA
CREOD OESTE
CREOD SUL
CREOD TRIÂNGULO
TÍTULO IX
DOS ENCONTROS ESTADUAIS E REGIONAIS
CAPÍTULO I
DO CONGRESSO ESTADUAL
TÍTULO XI
DO ENCONTRO DOS ESCUDEIROS
TÍTULO XII
DO ENDOC
TÍTULO XIII
DOS CONGRESSOS REGIONAIS
TÍTULO XIX
DO CURSO DE LÍDERES
Eventos
www.ceod.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Junho)
www.emoc.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Outubro)
www.clod.demolaymg.org (Anualmente em Janeiro ou Fevereiro)
www.creod.centro.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Setembro)
www.creod.centronorte.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Agosto)
www.creod.norte.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Abril)
www.creod.nordeste.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Maio)
www.creod.leste.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Abril)
www.creod.zonadamata.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Maio)
www.creod.oeste.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Agosto)
www.creod.sul.demolaymg.org (Anualmente 3° ou 4° FDS de Março)
www.creod.triangulo.demolaymg.org (Anualmente 1° ou 2° FDS de Setembro)